As empresas que arremataram blocos no 1º Ciclo da Oferta Permanente vão ganhar mais prazo para apresentar os documentos necessários para a assinatura dos contratos. A ação foi adotada diante da situação de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus.
A postergação dos prazos foi anunciada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O prazo para a apresentação da prorrogação da validade da garantia de oferta passa a ser 6 de julho de 2020; para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão, 30 de dezembro de 2020; e, para assinatura dos contratos de concessão, 1º de março de 2021.
Já as demais datas foram mantidas. O 1º Ciclo da Oferta Permanente aconteceu em setembro do ano passado e terminou com 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais arrematadas. A ANP já assinou 27 dos 45 contratos de concessão desta licitação.