Os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção receberam declarações de interesse de empresas inscritas no processo e serão oferecidos no 1º Ciclo, marcado para o dia 16 de dezembro. Dos 11 blocos em oferta, Água Marinha e Turmalina, na Bacia de Campos e, Ágata, Esmeralda, Jade e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos). As empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da Oferta Permanente. têm um prazo extra até o dia 8 deste mês para encaminharem as declarações de interesse e as garantias de ofertas adicionais para outros blocos, além daqueles para os quais já haviam declarado interesse.
A Petrobrás manifestou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE.
Também foi divulgada hoje mais uma empresa qualificada para o certame, a Equinor Brasil Energia. Ela se soma às empresas que já haviam sido qualificadas anteriormente, totalizando nove: Petrobrás; Shell Brasil Petróleo; Chevron Brasil Óleo e Gás; BP Energy do Brasil; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil; Petronas do Brasil; Qatar Energy Brasil e Total Energy EP Brasil.
Para lembrar, o sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de Declaração de Interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.